Informamos que os certificados serão remetidos a partir de hoje para o e-mail que foi identificado no ato de inscrição. Caso você não receba o seu até o dia 12 de agosto, entre em contato conosco pela e-mail: da.direito@facape.br
Não deixe de olhar a sua lixeira, pois alguns serviços de e-mail classificam as nossas mensagens como spam.
Agradecemos a colaboração e participação de todos e pedimos desculpas por qualquer transtorno ou mal entendido.
Para encerrar, clique AQUI e faça a sua avaliação do evento. Ela é importante e ajudará os futuros organizadores a desenvolverem um evento com qualidade melhor.
domingo, 29 de julho de 2012
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Modificação na programação
Atenção!
Devido a motivos de força maior, foram feitas as seguintes alterações na programação.
1 - A palestra: A Importância do Inquérito Policial para o Estado Democrático de Direito prevista para acontecer às 10h de amanhã foi deslocada para as 19h dos mesmo dia, horário da palestra palestra: A Defensoria Pública como mecanismo fundamental de acesso à Justiça pelas populações carentes, ficando esta no horário daquela, ou seja, 10h.
2 - O Professor e Delegado Federal Marcio Alberto Gomes Silva foi substituído na 1ª palestra citada acima por Enzo Ricardo Laborda Rebelo, Delegado Chefe da Polícia Federal em Juazeiro-BA.
As outras palestras estão confirmadas.
Devido a motivos de força maior, foram feitas as seguintes alterações na programação.
1 - A palestra: A Importância do Inquérito Policial para o Estado Democrático de Direito prevista para acontecer às 10h de amanhã foi deslocada para as 19h dos mesmo dia, horário da palestra palestra: A Defensoria Pública como mecanismo fundamental de acesso à Justiça pelas populações carentes, ficando esta no horário daquela, ou seja, 10h.
2 - O Professor e Delegado Federal Marcio Alberto Gomes Silva foi substituído na 1ª palestra citada acima por Enzo Ricardo Laborda Rebelo, Delegado Chefe da Polícia Federal em Juazeiro-BA.
As outras palestras estão confirmadas.
segunda-feira, 23 de julho de 2012
LISTA COMPLETA DE INSCRITOS
Clique AQUI e confira a lista completa de inscritos.
Última atualização: dia 23 de julho, às 17h31min.
Confira seus dados.
Se alguma informação estiver incorreta, entre em contato conosco pelo e-mail: da.direito@facape.br
Última atualização: dia 23 de julho, às 17h31min.
Confira seus dados.
Se alguma informação estiver incorreta, entre em contato conosco pelo e-mail: da.direito@facape.br
Diante do grande número de perguntas, informamos:
1 - Os alimentos devem ser entregues na 1º palestra a ser assistida;
2 - De preferência, leve tudo de uma vez, mas se não for possível, divida-os em duas quantidades;
3 - Não existe restrição quanto aos alimentos, contato que seja não-perecível e não seja sal;
4 - A comissão do evento estará na entrada do auditório para recolher os alimentos;
5 - Todos as palestras serão no auditório da Facape;
6 - As inscrições só serão feitas pelo blog e até as 23h de hoje, ou antes disso, se esgotarem as vagas;
7 - Para confirmar se a sua inscrição foi feita com sucesso é só acessar a lista acima;
8 - Os grupos de palestras que não aparecerem no formulário é porque não estão mais disponíveis.
1 - Os alimentos devem ser entregues na 1º palestra a ser assistida;
2 - De preferência, leve tudo de uma vez, mas se não for possível, divida-os em duas quantidades;
3 - Não existe restrição quanto aos alimentos, contato que seja não-perecível e não seja sal;
4 - A comissão do evento estará na entrada do auditório para recolher os alimentos;
5 - Todos as palestras serão no auditório da Facape;
6 - As inscrições só serão feitas pelo blog e até as 23h de hoje, ou antes disso, se esgotarem as vagas;
7 - Para confirmar se a sua inscrição foi feita com sucesso é só acessar a lista acima;
8 - Os grupos de palestras que não aparecerem no formulário é porque não estão mais disponíveis.
domingo, 22 de julho de 2012
Inscrições de vagas remanescentes
Informamos que as inscrições serão abertas para preenchimento das vagas remanescentes, conforme segue:
Grupo I: 124; Grupo II: 70; Grupo IV: 5; Grupo V: 35; Grupo VII: 72; Grupo VIII: 26 e Grupo IX: 15;
A abertura dar-se-á até às 23h da próxima segunda-feira (23/07), ou até o preenchimento total.
Por impossibilidade técnica, a vaga só estará garantida após a sua confirmação na lista acima. Por isso, as novas inscrições não implicam em garantia de vagas, a não ser que sejam confirmadas. Fique atento a isso!
Por último, esclarecemos que os pedidos serão atendidos conforme a ordem de chegada e lembramos da importância de se ler as orientações antes de se fazer as inscrições.
Agradecemos pela compreensão.
Grupo I: 124; Grupo II: 70; Grupo IV: 5; Grupo V: 35; Grupo VII: 72; Grupo VIII: 26 e Grupo IX: 15;
A abertura dar-se-á até às 23h da próxima segunda-feira (23/07), ou até o preenchimento total.
Por impossibilidade técnica, a vaga só estará garantida após a sua confirmação na lista acima. Por isso, as novas inscrições não implicam em garantia de vagas, a não ser que sejam confirmadas. Fique atento a isso!
Por último, esclarecemos que os pedidos serão atendidos conforme a ordem de chegada e lembramos da importância de se ler as orientações antes de se fazer as inscrições.
Agradecemos pela compreensão.
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Inscrições encerradas
Informamos que as inscrições foram encerradas ontem às 15h, uma hora mais tarde do que o anunciado.
Vamos fazer um balanço do total de inscrições no final de semana para podermos providenciar a produção dos certificados e outros procedimentos importantes do evento.
Na segunda-feira, estaremos na Facape para fazer as inscrições das vagas remanescentes, dando prioridade aos novos calouros.
Se você, por algum motivo, não se inscreveu, entre em contato conosco por meio do e-mail da.direito@facape.br e forneça seu nome completo, instituição de ensino, período, telefone para contato, e-mail e palestras que desejaria participar e, assim que tivermos acabado o levantamento, retornaremos o contato. Os pedidos de inscrições serão atendidos de acordo com a ordem de chegada. Não deixe de ler as orientações sobre as inscrições, antes de fazer seu pedido.
Agradecemos a compreensão de todos.
terça-feira, 17 de julho de 2012
Encerramento das inscrições
Comunicamos que o prazo para se inscrever no evento encerra-se-á às 14h do dia 18, próxima quinta-feira. No entanto, as vagas em algumas palestras poderão acabar antes desse prazo. Não deixe para última hora!
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Confirmação de inscrições
Devido ao número de inscrições, não estamos mais encaminhado um e-mail para confirmá-las.
Para confirmar a sua inscrição, acesse a lista acima e verifique se os seus dados estão corretos (nome e grupos inscritos e carga-horária). Os demais dados não foram colocados por razões de segurança. Dessa forma, no dia do evento, procure ver com a organização se o seu e-mail e telefone estão corretos.
Qualquer dúvida, mande um e-mail com seu nome completo para da.direito@facape.br
Agradecemos a participação e compreensão de todos!
Para confirmar a sua inscrição, acesse a lista acima e verifique se os seus dados estão corretos (nome e grupos inscritos e carga-horária). Os demais dados não foram colocados por razões de segurança. Dessa forma, no dia do evento, procure ver com a organização se o seu e-mail e telefone estão corretos.
Qualquer dúvida, mande um e-mail com seu nome completo para da.direito@facape.br
Agradecemos a participação e compreensão de todos!
Mandado de prisão contra Papai Noel
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia
Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA*, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei… (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)
Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
*Gerivaldo Alves Neiva, é Juiz de Direito em Conceição do Coité-BA, Membro da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Law enforcement against prohibition - LEAP Brasil e estará presente na 1ª SEADI no dia 27 de julho, às 08h30min, ministrando a palestra: "Mitos e ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da Justiça!".
O texto foi retirado do sítio: http://www.paginalegal.com/2008/12/29/mandado-de-prisao-contra-papai-noel/
Comarca de Conceição do Coité – Bahia
Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA*, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei… (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)
Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
*Gerivaldo Alves Neiva, é Juiz de Direito em Conceição do Coité-BA, Membro da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Law enforcement against prohibition - LEAP Brasil e estará presente na 1ª SEADI no dia 27 de julho, às 08h30min, ministrando a palestra: "Mitos e ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da Justiça!".
O texto foi retirado do sítio: http://www.paginalegal.com/2008/12/29/mandado-de-prisao-contra-papai-noel/
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Alteração na programação: Carlos Gonçalves de Andrade Neto
Informamos que o nosso evento terá a participação de Carlos Gonçalves de Andrade Neto.
Ele é professor da Facape, Facesf e Facipe, Doutor em Direito - UFPE e será um dos debatedores na mesa-redonda "A Essência do Espírito Universitário", que acontecerá no dia 26/07, às 15h30min.
Assinar:
Postagens (Atom)