quinta-feira, 12 de julho de 2012

Mandado de prisão contra Papai Noel

    PODER JUDICIÁRIO
    Comarca de Conceição do Coité – Bahia

    Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA*, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei… (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

    Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:

    - É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;

    - Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;

    - Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.

    - Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).

    - Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.





Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.

    Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.

    Expeça-se o mandado e cumpra-se.

    Com urgência!

    Gerivaldo Alves Neiva
    Juiz de Direito


*Gerivaldo Alves Neiva, é Juiz de Direito em Conceição do Coité-BA, Membro da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Law enforcement against prohibition - LEAP Brasil e estará presente na 1ª SEADI no dia 27 de julho, às 08h30min, ministrando a palestra: "Mitos e ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da Justiça!".

O texto foi retirado do sítio: http://www.paginalegal.com/2008/12/29/mandado-de-prisao-contra-papai-noel/

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